Estatuto COLIGG-SP
Estatuto da Coordenadoria das Ligas de Geriatria e Gerontologia do Estado de São Paulo (COLIGG)
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Considerando o surgimento de várias Ligas Estudantis de Geriatria e Gerontologia no Estado de São Paulo e frente à crescente necessidade de intercâmbio entre elas, visando ainda seu fortalecimento, bem como a criação de novas ligas, dando continuidade ao Fórum das Ligas de Geriatria e Gerontologia do Estado de São Paulo (fundado em 14 d eoutubro de 1999), foi criada em 11 maio de 2002 a Coordenadoria das Ligas de Geriatria e Gerontologia do Estado de São Paulo.
Capítulo I – Da Criação, Objetivos e Constituição
Artigo 1º - A Coordenadoria das Ligas de Geriatria e Gerontologia do Estado de São Paulo constitui-se de associação estudantil, sem fins lucrativos, formada por ligas estudantis de Geriatria e/ou Gerontologia de diferentes faculdades, estando filiafa a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – Seção São Paulo (SBGG-SP).
Artigo 2º - A Coordenadoria das Ligas de Geriatria e Gerontologia do Estado de São Paulo, doravante denominada COLIGG.
Artigo 3º - Seus principais objetivos são a promoção e o estímulo do intercâmbio de experiências entre as ligas estudantis de geriatria e gerontologia, além do incentivo à criação de novas ligas e à coleta, análise e divulgação de dados epidemiológicos.
Artigo 4º - Poderar-se-ão associar a COLIGG todas as ligas estudantis de geriatria e gerontologia do Estado de São Paulo, pertencentes a instituições de ensino e/ou pesquisa de nível superior.
Artigo 5º - Poderar-se-ão vir a integrar a COLIGG novas ligas estudantis de geriatria e gerontologia do Estado de São Paulo, desde que obedeçam as disposições deste Estatuto e que tenham sua adesão aprovada por maioria absoluta dos membros atuais, em reunião ordinária da COLIGG.
Artigo 6º – A COLIGG entende como Liga acadêmica, os grupos de acadêmicos que organizam atividades extracurriculares de ensino, pesquisa e extensão na área de Geriatria e Gerontologia.
Artigo 7º – As Ligas têm como função: sensibilizar a academia e a sociedade para a questão do idoso, proporcionar conhecimento, habilidades e atitudes que determinam a competência do acadêmico na área de Geriatria e Gerontologia, propriciar uma maior interação com a comunidade gerando maior contato com a realidade, promovendo a saúde e valorizar a Terceira Idade.
Capítulo II – Dos Órgãos e Suas Funções
Da Assembléia Geral:
Artigo 8º - A Assembléia Geral representa o órgão máximo normativo e deliberativo da COLIGG, constituindo-se de todas as ligas a ela associadas, representadas por seus representantes.
Artigo 9º - É de competência da Assembléia Geral:
1 – Eleger ou destituir os membros da diretoria; 2 – Eleger novas ligas participantes; 3 – Elaborar e aprovar o calendário anual de atividades; e 4 – Elaborar, modificar e aprovar as reformas de sua organização.
Artigo 10º - A Assembléia Geral julgará a inclusão de novas ligas de Geriatria e Gerontologia existentes no Estado de São Paulo através da análise da existência de atividades regulares e um orientador da área.
Artigo 11°- A Assembléia Geral será convocada anualmente sendo a data do encontro seguinte marcada a cada reunião da Assembléia Geral ou pela diretoria.
Artigo 12º - Assembléias Gerais extraordinárias poderão ser convocadas ou pela diretoria em exercício, ou mediante solicitação por escrito, feita pelo representante de alguma liga associada. A convocação deverá ser feita com antecedência mínima de um mês, ou de acordo com a urgência da pauta.
Artigo 13º - As votações dar-se-ão por voto aberto, tendo direito cada liga a um único voto, decidida por seus representantes presentes nessa assembléia.
Artigo 14º - Todas as ligas associadas devem estar representadas na Assembléia Geral, havendo necessariamente de quorum mínimo obrigatório de dois terços ligas para que esta se realize.
Artigo 15º - As decisões serão aprovadas pela maioria simples dos votos das ligas presentes na Assembléia Geral, ou seja, metade mais um dos votos dos presentes. Em caso de empate a decisão caberá ao coordenador-geral da COLIGG.
Artigo 16º - Para terem direito a voto, as ligas associadas a COLIGG (vide artigo 4º), deverão ter cumprido as decisões tomadas nas reuniões administrativas da COLIGG, as quais devem participar obrigatoriamente.
Da Diretoria:
Artigo 17º - A diretoria representa a comissão executiva da COLIGG, compondo-se de: 1 – Coordenador Geral; 2 – Secretário Executivo.
Artigo 18º - São elegíveis para a diretoria membros da COLIGG que se candidatarem ao cargo até um mês antes da Assembléia Geral de votação, junto a convocatória da Assembléia Geral, com suas propostas anexadas.
Artigo 19º - É prioritário que cada membro da diretoria seja representante de uma liga associada distinta da dos outros membros da diretoria. Não havendo o número suficiente de ligas interessadas em constituir a diretoria, mais de um representante por liga será aceito.
Artigo 20º - O mandato da diretoria será de um ano, sendo eleita na primeira Assembléia Geral ordinária do ano, tomando posse, imediatamente, a nova diretoria.
Artigo 21º - A diretoria em exercício poderá ser reeleita conforme votação da Assembléia Geral, podendo ser reeleita somente uma única vez.
Artigo 22º - São atribuições do coordenador-geral: 1 – Representar a COLIGG, junto às faculdades e às instituições nacionais e internacionais; 2 – Participar das reuniões da SBGG-SP, devendo apresentar as decisões acatadas na Assembléia; 3 – Informar à COLIGG sobre as decisões tomadas pela SBGG – SP; 4 – Incentivar a promoção de cursos e seminários ordinários nos temas de geriatria e/ou de gerontologia; 5 – Organizar o Simpósio das Ligas de Geriatria e Gerontologia durante a realização de cada Congresso Paulista de Geriatria e Gerontologia promovido pela SBGG-SP; 6 – Representar a COLIGG nos Simpósios Nacionais de Geriatria e Gerontologia; 7 – Coordenar e orientar as atividades dos demais membros da diretoria. 8 - Presidir às reuniões da diretoria e da Assembléia Geral.
Artigo 23º - São atribuições do secretário executivo: 1 – Auxiliar o coordenador-geral no exercício de suas funções. 2 – Substituir, com as mesmas atribuições, o coordenador-geral em sua ausência. 3 – Secretariar as reuniões administrativas da diretoria e da Assembléia Geral, lavrando as atas das mesmas e disponibilizando-as pelo grupo de correio eletrônico acessado pela yahoogroups. 4 – Realizar a apuração dos votos das decisões da Assembléia Geral. 5 – Encarregar-se dos relatórios, arquivos, patrimônio, correspondências e documentações da COLIGG.
Do Conselho Consultivo:
Artigo 24º - O Conselho Consultivo tem por finalidade assessorar cientificamente a COLIGG.
Artigo 25º - Cada liga deverá ter um orientador. O assessor da COLIGG será escolhido entre estes orientadores ou outro orientador escolhido pela COLIGG em Assembléia Geral.
Artigo 26º - O Conselho Consultivo será composto pelo assessor da COLIGG e pelos demais orientadores das ligas.
Capítulo III – Da Normatização
Artigo 27º - As reuniões administrativas deverão ser anuais, durante a Assembléia, ou mais freqüentes, de acordo com as atividades da COLIGG.
Artigo 28º - As ligas associadas deverão fornecer pelo menos um representante para cada reunião, que será seu representante oficial e terá voz ativa. Este deverá estar ciente dos assuntos a serem tratados na reunião, segundo pauta recebida previamente e apto a deliberar junto à diretoria.
Artigo 29º - O calendário anual deverá ser estipulado e aprovado na Assembléia Geral, tendo como atividade mínima, prevista uma Campanha de tema a ser estipulado por esta assembléia.
Artigo 30º - Terão direito ao recebimento de certificado de participação na COLIGG todos aqueles que comparecerem a pelo menos 75% das reuniões administrativas, representando suas ligas, no período de um ano, sem contar ausências, ainda que justificadas.
Artigo 31º - Os alunos participantes de atividades da COLIGG, tais como campanhas, simpósios e outras atividades, receberão certificados relativos às mesmas pela COLIGG.
Capítulo IV – Do Código Disciplinar
Artigo 32º - Os membros da COLIGG devem conhecer e cumprir as disposições do presente Estatuto.
Artigo 33º - Todo e qualquer serviço prestado por membros da COLIGG, no âmbito do seu funcionamento, será voluntário, não sendo remunerado para tais atividades.
Artigo 34º - Membros que se sintam prejudicados em algum momento pelo andamento das atividades da COLIGG, deverão solicitar, por escrito, uma audiência com a diretoria, a qual disporá de duas semanas para realizá-la.
Artigo 35º - É permitido a qualquer membro da diretoria, via solicitação por escrito, o pedido de afastamento temporário das atividades da COLIGG, devendo os demais membros manifestarem-se a respeito e eleger um substituto em um mês.
Artigo 36º - Todo material didático e de pesquisa produzido com verbas da COLIGG, deverá ser arquivado, só podendo ser retirado com permissão da diretoria e registro em ata.
Artigo 37º - A liga que faltar em duas reuniões consecutivas perderá o direito de voto na próxima votação, seja ela na reunião subseqüente, ou não. Casos específicos serão votados pela diretoria em exercício.
Artigo 38º – As ligas deverão apresentar em cada diretoria um relatório assinado pelo respectivo orientador, comprovando a realização das atividades decididas na Assembléia anterior e presentes no calendário conjunto. A ausência do relatório sem uma devida justificativa acarretará em afastamento da liga pela COLIGG, que deverá ser decidido em votação durante a Assembléia.
Artigo 39º – A liga que estiver em julgamento (vide artigo 34º) não terá direito a voto.
Capítulo V – Da Eleição da Diretoria
Artigo 40° - A eleição da diretoria é anual, devendo ocorrer na convocação da Assembléia Geral.
Artigo 41° - Os votos para a eleição de cada cargo serão abertos.
Artigo 42° - Cada liga terá direito a um voto.
Artigo 43° - A ordem dos votos deverá ser estipulada por sorteio, que deverá ser realizado pelo secretário executivo.
Artigo 44° - Cada liga poderá apresentar quantos candidatos desejar, devendo os candidatos eleitos se enquadrarem no requisito dos artigos 13o e 14o.
Artigo 45° - Não será aceita abstenção.
Artigo 46° - Será admitido reeleição dos membros da diretoria em exercício.
Capítulo VI – Das Disposições Gerais
Artigo 47° - Cada liga associada à COLIGG deverá ter sua autonomia preservada, sendo suas atividades independentes das atividades da COLIGG, exceto as previstas por este estatuto.
Artigo 48° - A unidade da COLIGG deverá ser respeitada e todas as decisões tomadas em reuniões e lavradas em ata não poderão ser contrariadas.
Artigo 49° - O presente estatuto deverá ser revisto anualmente, quando da posse da nova diretoria, devendo ser relido e aprovado.
Artigo 50° - Alterações no estatuto poderão ser propostas mediante convocação da Assembléia Geral ou no momento da revisão anual, devendo ser feito através de portarias.
Artigo 51º - O uso indevido do nome da COLIGG implicará penalizações a serem definidas pela diretoria.
Artigo 52º - Os casos omissos serão julgados pela diretoria em exercício