O governo de São Paulo anunciou o fim da gratuidade no transporte público municipal para idosos de até 65 anos no dia 1o de fevereiro. O prazo inicial era até o dia 1o de janeiro, porém, foi adiado por 30 dias.
Houve aumento no prazo para dar tempo aos idosos abaixo de 65 anos de trocar seus Bilhetes Únicos especiais por comuns.
Contudo, a justiça paulistana derrubou o decreto publicado pelo governador João Dória, em 31 de dezembro do ano passado.
O juiz Luiz Manuel Fonseca Pires, da 3a Vara da Fazenda Pública, entendeu que apenas uma lei aprovada na Assembleia Legislativa teria o poder de derrubar a gratuidade estabelecida.
Luiz Manuel ouviu os anseios do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos e membros da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias metalúrgicas, os quais moveram uma ação civil pública na luta pelos direitos da terceira idade.
Sendo assim, a decisão judicial atual mantém o benefício da gratuidade para trens e metrô, porém, não vale para ônibus municipais dentro da capital paulista.