Foi sancionada e publicada em Diário Oficial a lei que traz alterações ao Estatuto do Idoso. A nova lei, número 13.466, de 12 de julho de 2017, altera os artigos 3⁰, 15⁰ e 71⁰ da Lei 10.741, de 1⁰ de outubro de 2003. Fica criada, a partir de então, uma prioridade especial para as pessoas acima dos 80 anos.
Um novo parágrafo, acrescido ao artigo 3⁰, estabelece que “dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”. Nos demais artigos alterados, reforça-se a prioridade a essa faixa etária nos atendimentos de saúde e em processos e procedimentos judiciais.
Para a presidente da SBGG-SP, a geriatra Maisa Kairalla, esta é uma medida que deve ser vista apenas como emergencial. “Não gostaríamos que fosse dessa maneira, mas priorizar os octogenários faz sentido dentro do cenário de envelhecimento que vivemos”, diz. Ela explica que, infelizmente, a população brasileira está envelhecendo mal de saúde e, quanto mais idade, maior o número de doenças crônicas e comorbidades. “Então, nesse sentido, sim, os octogenários são um público prioritário. No entanto, é preciso lembrar sempre que o envelhecimento é heterogêneo, e temos jovens aos 80 anos, assim como idosos doentes aos 60 ou 65 anos, já que a idade de batismo não é parâmetro para diferenciar ou distinguir um grupo etário mais ou menos doente”, reforça.
A presidente da SBGG-SP torce para que a lei possa ser revista em alguns anos. “Espero que isso seja mudado em um futuro breve, assim que consigamos estabilizar nossa economia e focarmos na saúde pensando em um envelhecimento mais saudável para todos”, diz.
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