A “superprioridade” dos idosos com 80+

À medida que a população envelhece, se faz cada vez mais necessário cuidarmos das necessidades das pessoas maiores de 80 anos, protegendo-as.

Com base nestes princípios, o Estatuto do Idoso teve uma alteração, através da Lei 13.466/2017, que dispõe que “dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação aos demais idosos”. Dessa forma, em uma fila de pessoas idosas, por exemplo, a preferência – ou “superprioridade” – é dos maiores de 80 anos.

Está na lei e precisamos fazer a nossa parte no dia a dia, ajudando as pessoas idosas a vencerem os obstáculos, que ainda são substanciais em nossa sociedade, e fazendo com que seus direitos sejam não só atendidos, mas respeitados.

Aos empresários (donos de lojas ou supermercados), cabe divulgar esta informação em local visível e treinar seus colaboradores para que compreendam as necessidades das pessoas com 80+ e os auxiliem. A nós, vale fazer com que a lei seja amplamente conhecida, compartilhando-a em nossas redes sociais para que, enfim, possamos cada vez mais atender às necessidades dos mais idosos.

Conheça mais sobre a Lei 13.466/2017, clicando aqui.