A Portaria nº 2.874, de 30 de agosto de 2000 (SEAS/MPAS), determina as modalidades de atendimento à pessoa idosa e forma as condições de funcionamento das instituições e dos programas de atenção ao idoso:
Centro de Convivência:
Destinado a idosos e seus familiares, que participam de atividades com duração de, no mínimo, 16 horas semanais. Nessa modalidade, são desenvolvidas ações de atenção ao idoso, de maneira a aumentar a qualidade de vida, motivar a participação, o convívio em sociedade, cidadania e a conexão entre gerações.
Casalar:
Uma forma de habitação para grupos de idosos, especialmente os que apresentam algum tipo de dependência. Dispõe de mobília adequada e pessoa habilitada para ajudar nas necessidades diárias do idoso.
Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI):
São instituições que prestam cuidado integral ao idoso, nos casos de abandono ou impossibilidade de convívio com a família. Essas podem ser descritas de diversas formas, tais como: amparo, asilo, lar e casa de repouso. Nessas instituições são prestados atendimentos em regime de internato, mediante pagamento ou não, durante um período predeterminado.
República:
É uma opção de residência para idosos autônomos, organizados em forma de grupos. É cofinanciada com recursos dos residentes, derivados da aposentadoria, do melhoramento de prestação continuada, do tributo mensal vitalícia e de outros benefícios.
Unidade Básica de Saúde:
Encaixa-se na categoria de baixa complexidade. É o primeiro nível de contato dos indivíduos, da família e da comunidade com o sistema nacional de saúde, levando a atenção à saúde o mais próximo possível do local onde as pessoas vivem e trabalham, constituindo o primeiro elemento de um processo de atenção continuada à saúde.
Assistência domiciliar:
De média complexidade, envolve atividades assistenciais exercidas por profissional de saúde e/ou equipe interprofissional no local de residência do cliente. Engloba visitas programadas em que determinados procedimentos, geralmente de maior complexidade, são realizados pelos elementos da equipe. A periodicidade das visitas depende da complexidade assistencial requerida. Conta-se também com o cuidador como responsável pelo cuidado do idoso no contexto domiciliar.
Ambulatórios de especialidades:
Ainda na categoria média complexidade, voltada para o tratamento de agravos à saúde, como doenças crônicas não transmissíveis. Envolve também a recuperação e manutenção da capacidade funcional, prevenção de complicações e prevenção de reinternações.
Centros de referência:
Os Centros de Referência do Idoso (CRI) são espaços de uso exclusivos de maiores de 60 anos, que prestam assistência interdisciplinar ambulatorial à pessoa idosa, por meio de ações de prevenção, diagnóstico, terapia, reabilitação e de atividades do Centro de Convivência, potencializando o envelhecimento ativo. Além disso, realiza a gestão de doenças crônicas não transmissíveis, propondo modelos inovadores de assistência à saúde.
Centro-Dia:
Espaço designado para reabilitação de idosos que residem com seus familiares, mas não dispõem de atendimento no domicílio para a realização das atividades da vida diária. O idoso fica no Centro-Dia por oito horas diárias, período que lhe são prestados serviços de saúde, fisioterapia, apoio psicológico, social e atividades ocupacionais e de lazer.
Unidade hospitalar geriátrica:
Encaixa-se na categoria alta complexidade e é voltado para a abordagem de um evento agudo ou crônico agudizado. A unidade hospitalar geriátrica proporciona atendimento interdisciplinar ao paciente e promove adaptação à internação e às condições pós-alta, com a participação da família. Além disso, identifica, juntamente com familiares, fatores anteriores à internação potencialmente capazes de impedir a reabilitação do paciente pós-alta.