Dislipidemia: o que mudou?

Crédito: Gilnature
Crédito: Gilnature

Por

Amanda Santoro Fonseca Bacchin – médica geriatra, especialista em Geriatria pela SBGG, membro da diretoria da SBGG-SP, médica assistente do Hospital do Servidor Público Municipal, do Hospital Ipiranga e do Hospital Maria Braido 

Luciana Zimmermann de Oliveira – médica geriatra, especialista em Geriatria pela SBGG, médica assistente do Hospital do Servidor Público Municipal 

 
         O envelhecimento populacional é um fenômeno em quase todos os países do mundo. Junto com a transição demográfica das últimas décadas, verificou-se importante aumento das doenças crônico-degenerativas e suas complicações, como a perda da autonomia e independência funcional, que, além de demandarem maiores custos para os serviços de saúde, exigem um reordenamento de suas ações prioritárias.
As doenças cardiovasculares, como infarto e acidentes vasculares, representam bem os danos causados à saude da população. Elas ainda são a principal causa de mortalidade em todo o mundo e podem limitar as atividades do indivíduo, piorando sua qualidade de vida ou causando dependência.
O avançar da idade também aumenta a prevalência das doenças originárias do aparelho circulatório como um todo. Tais doenças são multifatoriais, mas sabe-se que as elevadas taxas de lípides circulantes aumentam sua incidência.
As dislipidemias, em especial as hiperlipidemias, contribuem para a formação da placa aterosclerótica e a formação de trombos que irão ocluir as artérias, interrompendo o fluxo sanguíneo e causando morte tecidual.
Em 2017, a Sociedade Brasileira de Cardiologia publicou a Atualização da Diretriz Brasileira de Dislipidemias e prevenção da Aterosclerose, baseada nos principais consensos internacionais e adaptando os conceitos e tratamentos para nossa população. Neste artigo, apresentaremos os novos conceitos.
Assim, a classificação das dislipidemias se apresentam como:

  1. a) hipercolesterolemia isolada: elevação isolada do LDL-c (≥ 160 mg/dL);
  2. b) hipertrigliceridemia isolada: elevação isolada dos TGs (≥ 150 mg/dL ou ≥ 175 mg/dL, se a amostra for obtida em jejum);
  3. c) hiperlipidemia mista: valores aumentados de LDL-c (≥ 160 mg/dL) e TG (≥ 150 mg/dL ou ≥ 175 mg/dL, se a amostra for obtida em jejum). Se o TG dosado for > 400 mg/dL, deve-se considerar hiperlipidemia mista quando o não HDL-c ≥ 190 mg/dL.
  4. d) HDL-c baixo: redução do HDL-c (homens < 40 mg/ dL e mulheres < 50 mg/dL) isolada ou em associação a aumento de LDL-c ou de TG.

Após o diagnóstico, a Diretriz recomenda três etapas para a estratificação do risco: a determinação da presença de doença aterosclerótica significativa ou de seus equivalentes; a utilização dos escores de predição do risco (Escore de Risco Global e Escore de Risco pelo Tempo de Vida); e, por fim, a reclassificação do risco predito pela presença de fatores agravantes do risco.
Em pacientes idosos, entretanto, a decisão sobre o tratamento ou não da dislipidemia não se deve basear somente na análise objetiva do risco através da simples utilização dos diagramas preconizados. Nesses casos, vale uma boa avaliação geriátrica para definir quando iniciar o tratamento e quais serão suas metas. Pacientes com doenças graves, como quadros demenciais, neoplasia maligna ou pacientes terminais, devem ter seu tratamento individualizado, pesando riscos e eventuais benefícios da terapêutica.
Uma vez decidido tratar o idoso, as metas para controle lipídico não diferem do adulto jovem e, conforme essa atualização, elas estão ainda mais rígidas.
Assim, caso seja classificado em:
– muito alto risco: a meta alvo fica LDL-c < 50mg/dL ou < 80 mg/dL para o não HDL-c;
– alto risco: LDL-c <70 mg/dl e colesterol não-HDL-c < 100mg/dl;
– risco intermediário: LDL-c <100mg/dl e não HDL-c <130 mg/dl;
– baixo risco cardiovascular: LDL-c <130 mg/dL e não HDL-c < 160mg/dL.
Para atingir tais objetivos com sucesso, contamos com um vasto arsenal terapêutico, mas as mudanças no estilo de vida – prática de atividade física regular, cessação do tabagismo, consumo controlado de álcool e dieta pobre em gorduras, principalmente os ácidos graxos saturados e as gorduras trans – devem estar presentes em todas as etapas do tratamento.
As estatinas são as drogas de primeira linha para o tratamento das dislipidemias, reduzindo os níveis de LDL-c e TG, com baixa ocorrência de efeitos adversos. Nos estudos clínicos, a incidência de miopatia é muito baixa (0,1% a 0,2%) e não está relacionada com a dose. Na prática clínica, há elevação da CK em cerca de 3% dos casos e a toxicidade hepática é muito rara (1% dos pacientes apresentam aumentos das transaminases superiores a três vezes o limite da normalidade).
Para nortear qual estatina devemos escolher e qual dose utilizar, elas foram classificadas pela sua potência em reduzir o colesterol:
– baixa: sinvastatina 10mg, pravastatina 10-20mg, pitavastatina 1mg;
– média: sinvastatina 20-40mg, pravastatina 40-80mg, pitavastatina 2-4mg, atorvastatina 10-20mg, rosuvastatina 5-10mg;
– alta: atorvastatina 40-80mg, rosuvastatina 20-40, sinvastatina 40mg/ezetimiba 10mg.
Os indivíduos de muito alto risco e alto risco devem sempre receber estatinas de alta potência ou sinvastatina associada a ezetimiba. Já os indivíduos de risco intermediário devem receber estatinas de média potência e assim sucessivamente.
Alternativamente, outros hipolipemiantes combinados ou alimentos funcionais, como os fitosterois, podem ser empregados.
Portanto, devemos concluir que o tratamento das dislipidemias é necessário também para o idoso, independentemente de sua idade, mas sim conforme sua funcionalidade e expectativa de vida. Para isso, vale o acompanhamento multiprofissional regular e mudança no estilo de vida.
Referências bibliográficas:

  1. Arq Bras Cardiol 2017; Atualização da Diretriz Brasileira de Dislipidemias e Prevenção da Aterosclerose – 2017. 109(2Supl.1):1-76.