A advogada Renata Vilhena, que atua há mais de 20 anos na área de Direito da Saúde e é sócia do escritório Vilhena Silva Advogados, traçou um panorama dos serviços de assistência suplementar no Brasil, que teve início na década de 1970. “No início, era um serviço de alta qualidade, com muitas opções de escolha para a população”, disse.
Já na década de 1980, com a propagação do HIV e muitos tratamentos sendo negados por parte das operadoras, teve início a judicialização para cobertura. “Esse movimento culminou com a lei 9656/98, que veio para legislar os planos de saúde. Foi positivo, mas por outro lado levou à expulsão dos idosos do mercado de saúde suplementar”, explicou.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) passou a regular os valores dos planos de saúde, o que fez com que as operadoras perdessem o interesse em planos individuais, focando apenas nos planos empresariais ou de grupos, inviabilizando a permanência e a entrada de idosos. Foi adotado o reajuste de 100% nos valores dos planos a partir dos 59 anos, inviabilizando esse recurso para muitos idosos.
Como resposta, em 2004, o Estatuto do Idoso proibiu esse aumento para idosos acima de 54 anos. Os planos passaram então a não aceitar pessoas acima de 50 anos para não arcarem com a falta de reajuste dos valores. “Gerou-se assim um movimento de segregação e a expulsão dos idosos do mercado consumidor dos planos de saúde”, disse a advogada.
A solução para essa parcela da população é discutir na justiça a revisão de valores, migrar para a rede pública ou optar por planos de baixo custo, filão descoberto pelo mercado para atrair pessoas acima dos 59 anos. “No entanto, esses planos restringem o atendimento e oferecem serviço de qualidade duvidosa e disponibilizam apenas dois ou três hospitais da própria rede, que são de baixa complexidade”, criticou.
Quando precisam de tratamento de alta complexidade, como oncologia e transplantes, os idosos acabam indo para o serviço público. “Isso afeta todo mundo, inclusive os médicos que não têm para onde enviar o paciente para se tratar ou fazer um exame complexo. Fica difícil tratar e gera angústia para o profissional, para o paciente e familiares”, analisou Renata.
Como resultado, a saúde suplementar perde os pacientes e o Sistema Único de Saúde fica sobrecarregado devido a esse sistema paralelo de baixo custo que não funciona e gera angústia na família e da equipe de saúde. “Vivo essa situação de angústia junto aos pacientes e familiares há 20 anos”, conta a advogada, que lamentou o fato de os diretores da ANS serem todos oriundos da rede suplementar, representando os interesses desse mercado, a despeito do que poderia ser melhor para a população.
“A primeira solução que vejo é uma atuação firme junto à ANS para que ela exerça sua função social. Isso acontece por pressão nossa, da sociedade, dos pacientes e dos médicos instruindo e educando os pacientes a buscarem seus direitos, mostrando o que é certo e o que não é nessa relação de consumo”, explicou.
A advogada ainda defendeu que os médicos atuem como fiscais do exercício da ANS e das operadoras. “Vocês não devem se curvar e aceitar trabalhar sem a devida segurança em um ambiente que não dê o suporte necessário para cuidar”, disse. Também ressaltou que é preciso fortalecer a saúde pública que, uma vez que seja eficiente, acaba por eliminar a necessidade de contratação de plano de saúde, mesmo de baixo custo. “Se as pessoas tiverem segurança de que podem usar o sistema público, o sistema privado será apenas paralelo, uma opção para quem quer luxo ou um serviço diferenciado de hotelaria”, diz. Como consequência do fortalecimento da saúde pública, haveria o aumento na qualidade da saúde privada, tornando o mercado mais competitivo.
“A conclusão a que chego é que a saúde suplementar deve ser um plano para a vida toda, não apenas para a velhice”, disse.
O geriatra Carlos Uehara, vice-presidente da SBGG e moderador da conferência, citou o programa Idoso Bem Cuidado, da própria ANS, como um aspecto positivo, pois ressalta as boas práticas de atendimento a esse público. “Eles têm feito iniciativas nesse sentido para se pensar um modelo de atendimento específico e necessário para essa população”, afirmou.
Questionada sobre a judicialização da saúde e o ônus para o sistema, a advogada explicou que os juízes só tomam a decisão a favor dos pacientes com base em documentos médicos e relatórios bem fundados. “O juiz pode ir até a um hospital fazer uma inspeção, se quiser. Ele se baseia firmemente antes de dar parecer favorável e sempre há recursos para as operadoras, se houver dúvidas sobre a decisão”, afirmou.
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