A Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) publicou hoje uma nota de esclarecimento a respeito da notícia divulgada ontem sobre a aprovação do projeto de lei que regulamenta a profissão de gerontólogo pela Comissão de Direitos Humanos Legislação Participativa.
Confira abaixo o pronunciamento da presidente do Departamento de Gerontologia da SBGG Maria Angélica Sanchez:
O Projeto de Lei que regulamenta a profissão de gerontólogo foi aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), na quarta-feira, dia 09 de dezembro de 2015, cabendo ainda a aprovação pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A SBGG parabeniza os bacharéis em gerontologia por mais esta conquista e torce para novas aprovações até que a profissão de gerontólogo seja, de fato, regulamentada. Cabe-nos aqui uma nota de esclarecimento:
A graduação em gerontologia é bem-vinda no Brasil, assim como foi em vários outros países. Em nações em franco processo de envelhecimento populacional, quanto mais profissionais habilitados para lidar com esta questão, melhor será a qualidade do cidadão que envelhece. No entanto, entendemos ser esta uma profissão que carece de muitos debates. Neste sentido, a SBGG vem se reunindo com as lideranças que gerenciam os cursos da USP e UFSCAR, além de outras instituições de ensino, para que possamos, juntos, mapear as atribuições e competências nas diversas instâncias de formação em gerontologia.
O fato de a profissão de gerontólogo estar em vias de aprovação não invalida o título de especialista. São atribuições totalmente diferentes. O título de especialista em gerontologia emitido pela SBGG habilita os profissionais que possuem uma graduação a exercerem suas atividades na área do envelhecimento. Por exemplo: um fonoaudiólogo, especialista em gerontologia, no atendimento a um idoso com doença de Alzheimer está apto a fazer diagnósticos e tratar patologias pertinentes à sua área de atuação, tendo como pilar o conhecimento gerontológico. Nenhum graduado, em qualquer outra área, poderá executar esta tarefa. E assim segue com todas os outros profissionais que possuem uma graduação e se tornam especialistas. Portanto, são atribuições e competências que não se atravessam. Os bacharéis em gerontologia serão especialistas em gerontologia tão logo percorram todo o caminho que todos os demais graduados percorrem.
Estamos em um momento de fortalecimento da identidade do profissional que atua na área do envelhecimento. Momento este que requer a união e parceria dos vários segmentos que militam em favor de um envelhecimento digno.
Esperamos em breve poder titular também, como especialistas em gerontologia pela SBGG, os bacharéis em gerontologia que cumprirem todas as exigências para tal.
Juntos estamos pela valorização da identidade do profissional que atua no campo da gerontologia!
Maria Angélica Sanchez
Presidente do Departamento de Gerontologia da SBGG
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