Confira abaixo a nota de protesto assinada pelo Conselho Municipal do Idoso da Cidade de São Paulo e apoiada pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – Regional São Paulo.
O Conselho Municipal do Idoso da Cidade de São Paulo vem a público veementemente manifestar repúdio à revogação da Lei Municipal 15.912 de 2013 que concede gratuidade do transporte público às pessoas idosas a partir dos 60 anos de idade. A lei, sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB), de número 17.542, em 22 de dezembro de 2020, expressa verdadeiro retrocesso aos direitos conquistados pelas pessoas idosas da cidade de São Paulo.
A medida adotada em ação conjunta pelo governador de São Paulo, João Dória Júnior (PSDB) e pelo prefeito, recém eleito, em primeiro lugar, foi adotada de maneira pouco democrática, sendo essa decisão parte de matéria sobre outro tema pautada no legislativo municipal. Isso só já se constitui um descaso ao debate público sobre ato que interfere na vida de milhões de paulistanos de todas as idades.
Em segundo lugar, embora o ato possa estar amparado pelo Artigo 39 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que determina a gratuidade a partir dos 65 anos, sabe-se que essa decisão dos legisladores, na época, levou em conta a situação orçamentária de cidades pobres. Municípios que poderiam estar incapacitados de subsidiar o transporte para a totalidade de suas populações acima dos 60 anos. Se a cidade mais rica do país tem essa impossibilidade, é legítimo considerar uma incapacidade e ineficiência da gestão das finanças públicas.
O ato de Covas e Dória, em terceiro lugar, desconsidera diferentes realidades que vivem as pessoas idosas na capital. E mais. Ignora pesquisas feitas pelos próprios órgãos de transporte do estado. Essas pesquisas dão conta de que o principal motivo de utilização da gratuidade pelos idosos é a locomoção para o trabalho. É um mito acreditar que o transporte gratuito é usado para o lazer ou de maneira abusiva. Isso é um preconceito com a pessoa idosa. A parcela que o utiliza é porque trabalha de maneira informal, precária, por conta própria e mal remunerada. Situação típica de grande parcela dos trabalhadores idosos.
A atitude dos executivos estadual e municipal, referendada, de maneira silenciosa, pelo Legislativo a dois dias do Natal, é ainda cruel, nesse momento de pandemia. Como se sabe, a Covid-19 afetou de maneira brutal a população idosa, seja pelo risco de morte, pela contaminação ou pelo desemprego. Retirar, nesse momento, o direito da gratuidade para aqueles entre 60 e 64 anos pode significar, na maioria dos casos, impedir o direito de ir e vir. Ir e vir para um atendimento médico ou para o trabalho afetando famílias inteiras, uma vez que boa parte dos idosos é o principal responsável pela renda do domicílio.
Acreditamos que o ato reforçará a desigualdade social provocada pela pandemia e esse conselho deseja registrar a responsabilidade dos agentes públicos em questão. O fim da gratuidade, estabelecido pelo governador, pelo prefeito e pelos vereadores, alerta esse Conselho, amplia a vulnerabilidade das pessoas idosas mais pobres, mais necessitadas e mais dependentes do município mais rico – e também desigual – do país. Exigimos sua revogação imediata.
Os argumentos de que essa medida encontra respaldo na reforma da previdência, na aposentadoria compulsória e em outras recentes decisões legislativas demonstra um completo desentendimento das políticas de proteção à pessoa idosa e o desconhecimento da heterogeneidade da velhice em uma sociedade tão desigual. A justificativa da prefeitura receberia nota zero em qualquer redação da Fuvest que, lembre-se, já escolheu o envelhecimento como tema.
Marly Feitosa
Presidente